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Proprietários de imóveis no Rio deverão atualizar dados cadastrais anualmente pela internet

Postada em 07/01/2021 às 10:17:35
Proprietários de imóveis no Rio deverão atualizar dados cadastrais anualmente pela internet
Declaração de Propriedade de Imóveis ( RIo ) - 2021

A partir deste ano, os cariocas terão a obrigatoriedade de fazer a atualização cadastral para todos os imóveis cadastrados na Prefeitura do Rio sujeitos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os contribuintes ainda terão até o último dia útil do mês de junho de cada ano para entregar a declaração pela internet.

As regras constam do Decreto 48.378/2021, que também criou um grupo de trabalho, com duração de 60 dias, para apresentar até o fim de março um projeto detalhado das medidas necessárias, inclusive na área de tecnologia da informação, para a implantação da declaração virtual.Declaração será obrigatória

Com a mudança, o Fisco municipal poderá direcionar as cobranças para o titular do direito, atualizar o sujeito passivo dos impostos e o valor do IPTU, e aplicar aos proprietários inadimplentes as penalidades pelo não pagamento do imposto.

 

A declaração será obrigatória.

- Todo proprietário de imóvel que deixar de fornecer as informações ou cometer algum erro no preenchimento dos dados será penalizado - explica o advogado David Nigri, salientando que não será possível impugnar o valor do IPTU no futuro.

O contribuinte proprietário de mais de uma inscrição imobiliária poderá apresentar as informações sobre todas em uma mesma declaração, que será subdividida de modo a permitir a informação individualizada dos dados para cada inscrição.

 

Dentre as informações solicitadas no cadastro estarão:

I - número da inscrição imobiliária no cadastro municipal

II - endereço do imóvel

III - nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel

IV - exercício a que se referem as informações prestadas na declaração

V - área edificada

VI - utilização do imóvel, dentre as seguintes opções:

a) não edificado

b) edificado com uso residencial

c) edificado com uso não residencial

VII - a utilização específica (loja, indústria, escola, clínica, hotel etc.)

VII - tipologia (característica construtiva) do imóvel

 

O que dizem os especialistas

Para os especialistas, a nova declaração tem tanto aspectos positivos quanto negativos para os proprietários de imóveis.

- Os contribuintes poderão fornecer informações atuais e precisas sobre a utilização e a tipologia do imóvel. Como se sabe, muitos imóveis localizados no município do Rio de Janeiro estão com tais informações incorretas, o que acaba levando à cobrança de IPTU pela prefeitura às vezes muito superior ou inferior ao que deveria ser exigido. Por outro lado, a obtenção das informações facilitará a cobrança do IPTU pela prefeitura, inclusive de períodos passados, se houver alterações cadastrais que a justifiquem - afirma Daniella Maria Alves Tedeschi, advogada e sócia da Ferracciu & Gandra Advogados.

Como as informações agora serão fornecidas pelos proprietários, é preciso ter muito cuidado.

- Caso o contribuinte cometa algum erro, resultando num imposto mais elevado, não será possível impugnar. O proprietário deve ficar de olho nas informações que está transmitindo e contar sempre com um suporte especializado - afirma o advogado tributário David Nigri.

 

Obs: Maiores Informações Ligue:  ( 21 ) - 96850.5531  /  97961.8260   -   Jerri Miranda

 

 

Fonte: Jornal Extra OnLine - 07/01/2021

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